Lipoaspiração – Lipoescultura

A técnica de remover gordura através de cânulas e pressão negativa é chamada Lipoaspiração. Foi desenvolvida na França no final dos anos 70 e rapidamente ganhou o mundo. Poucos anos após seu advento, surgiram as primeiras publicações demonstrando o uso da gordura no preenchimento de partes moles tanto em cirurgia plástica reparadora como em cirurgia plástica estética. A esta técnica cirúrgica que combina remoção de gordura de uma região e introdução desta mesma gordura em outra, deu-se o nome de Lipoescultura.

Apesar de ser um nome bastante comercial e artístico, o que o cirurgião plástico visa é melhora o contorno corporal, removendo gordura nos locais em que está em excesso e, quando necessário, devolver parte da gordura aspirada para uma região que necessita de mais volume. As áreas que mais comumente recebem a gordura são glúteos, face, mamas reconstruídas, mãos, panturrilhas e mais recentemente mamas sadias; constituindo-se uma opção de aumento mamário para as pacientes que não querem colocar próteses de silicone.

A lipoaspiração dentre todas as cirurgias plásticas é uma das que mais técnicas possui como a lipoaspiração úmida, tumescente, super-úmida, à laser (lipoaspiração à laser), à ultra-som (lipoaspiração ultrassônica), à jato de água (waterjet liposuction) e à vibração mecânica (vibrolipoaspiração).

Todas as técnicas surgiram e foram desenvolvidas para trazer algum benefício à(o) paciente, entretanto quando bem utilizadas, todas elas são seguras e produzem bons resultados em mãos devidamente treinadas.

No Brasil, segundo a última pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP em 2011, a lipoaspiração com ou sem enxerto de gordura, combinada ou não a outras cirurgias, é a cirurgia mais realizada entre todas as cirurgias plásticas.

Com o objetivo de nortear a comunidade de cirurgiões plásticos brasileiros em 2007 o Conselho Federal de Medicina – CFM em conjunto com uma câmara técnica constituída também por cirurgiões plásticos, publicou a resolução 1.711 em 10 de Dezembro de 2003, que determinou que um(a) paciente não pode ter mais que 7% de seu peso corporal ou mais que 40% de sua superfície corporal aspirados. Considerando que a lipoaspiração não é um método de emagrecimento, esta resolução do CFM serviu para evitar excessos e estabelecer limites na lipoaspiração e consequentemente proteger os pacientes de cirurgias muito agressivas e expoliativas.

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